7.2 Quando ocorrer qualquer infracção ao disposto no ponto anterior – mas ressalvando o que está especificamente estabelecido no ponto 7.3 deste Artigo
– o Árbitro Principal que controla o posicionamento dos Jogadores em causa deverá assegurar – atento o disposto no ponto 2.2 do Artigo 25º destas
Regras – os seguintes procedimentos:
7.2.1 Tratando-se da primeira infracção que – no PENALTY ou no LIVRE DIRECTO em causa – foi cometida por um Jogador de uma das equipas,
este tem de ser admoestado verbalmente, sendo "avisado" – bem como os demais Jogadores da sua equipa que nova infracção implicará um
cartão azul para o infractor. De seguida, será ordenada a repetição do PENALTI ou do LIVRE DIRECTO em questão, ressalvando o disposto na
alínea a) do ponto 7.3.2 deste Artigo.
7.2.2 Se, durante a repetição da execução desse mesmo PENALTY ou LIVRE DIRECTO, ocorrer nova infracção – praticada pelo mesmo infractor ou
outro Jogador da mesma equipa – será imediatamente exibido um CARTÃO AZUL ao infractor, implicando a sua suspensão do jogo e a sanção
da sua equipa com o "POWER-PLAY" correspondente, atento o disposto no ponto 3 do Artigo 10º destas Regras.
Arbitro ao nao deixarem repetir o penalti, passaram directamente para a regra 7.2.2. Quando devia ser a 7.2.1.
Alem disso tem a tal questao já provada, dos 40 e tal seg´s nesse lance, que lance sendo anulado, devia ter sido apos 47.13, e nao aos 47.55 conforme aconteceu, resumindo anulam, nao anulam, repetem, nao repetem.
embrulhada total dos arbitros.